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O divórcio é um direito garantido e não depende da vontade dos dois. O mais importante é garantir dignidade, equilíbrio e justiça, principalmente quando há desigualdade entre as partes. Depende apenas da vontade de uma das partes.
O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) regula os efeitos civis do divórcio nos artigos 1.571 a 1.582
O divórcio é um direito fundamental no Brasil, garantido constitucionalmente, que respeita a autonomia pessoal e a dignidade dos cônjuges. A legislação busca equilibrar interesses patrimoniais e pessoais, especialmente protegendo a parte vulnerável, como no caso do cônjuge desempregado.
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