Família e divórcio

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Família e divórcio

O divórcio é um direito garantido e não depende da vontade dos dois. O mais importante é garantir dignidade, equilíbrio e justiça, principalmente quando há desigualdade entre as partes. Depende apenas da vontade de uma das partes.

  1. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, §6º, estabelece que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, independentemente de prévia separação judicial ou de fato.
  2. Com a Emenda Constitucional nº 66/2010, o processo foi simplificado, eliminando a exigência de separação prévia por prazos legais.

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) regula os efeitos civis do divórcio nos artigos 1.571 a 1.582

  1. Judicial: obrigatório quando houver filhos menores ou incapazes ou quando houver litígio.
  2. Extrajudicial: permitido desde 2007 (Lei nº 11.441/2007), quando não há filhos menores e o casal está de comum acordo, realizado em cartório com a presença de advogado.
  1. Direito à dignidade, autonomia da vontade, e liberdade de constituir nova família (art. 1º, III e art. 226 da CF).
  2. Direito à partilha de bens, pensão alimentícia, e convivência com os filhos.
  3. Direito ao nome de casado ou retorno ao nome de solteiro, conforme vontade e ausência de prejuízo a terceiros.
  1. Depende do regime de bens adotado: comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos.
  2. No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente.
  3. A partilha pode ser feita consensualmente ou por decisão judicial.
  1. Prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil.
  2. O cônjuge desempregado pode pleitear alimentos se demonstrar necessidade, enquanto o outro cônjuge tem capacidade contributiva.
  3. Os alimentos têm caráter transitório, salvo situações excepcionais (idade avançada, invalidez).
  4. O juiz fixa o valor com base no binômio necessidade-possibilidade e pode revisar ou extinguir os alimentos posteriormente.

O divórcio é um direito fundamental no Brasil, garantido constitucionalmente, que respeita a autonomia pessoal e a dignidade dos cônjuges. A legislação busca equilibrar interesses patrimoniais e pessoais, especialmente protegendo a parte vulnerável, como no caso do cônjuge desempregado.

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