Direito a medicamento e saúde

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FAQs

Quem Tem Direito a Medicamentos pelo SUS ou Plano de Saúde?

  • A Constituição Federal (art. 196) diz: saúde é direito de todos e dever do Estado.
  • Isso vale para tratamento, exames e medicamentos — inclusive os de alto custo!
  • O SUS deve fornecer:
    • Remédios da RENAME (lista oficial do governo).
    • Medicamentos para doenças crônicas, raras ou graves.
  • Fora da lista? Pode conseguir por via judicial, com laudo médico.
  • Sim, se o remédio for:
    • Prescrito por médico.
    • Relacionado ao tratamento coberto.
    • Mesmo que não esteja no rol da ANS, se for essencial, o STJ já decidiu que deve ser fornecido!
  • Qualquer cidadão!
  • Não precisa ser pessoa de baixa renda — basta estar em tratamento e ter prescrição médica válida.
  1. Vá à Secretaria de Saúde com:
    • Laudo médico, receita e exames.
  2. Aguarde a análise.
  3. Se negarem: Defensoria Pública ou advogado pode acionar a Justiça.
  • Muitos pacientes conseguem decisões liminares rápidas para garantir medicamentos — inclusive os de uso contínuo ou vital.
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