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A Constituição Federal (art. 6º e art. 226, §7º) assegura o direito à proteção da maternidade e da infância como dever do Estado.
O direito à vida e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III e art. 5º, caput) também fundamenta a proteção à gestante e ao nascituro.
A Lei nº 11.804/2008 regula os alimentos gravídicos, devidos durante a gravidez.
A finalidade é assegurar que a gestante tenha recursos para custear despesas com o próprio sustento e com o bebê ainda não nascido.
A mulher grávida tem direito a apoio financeiro do pai do nascituro, garantindo sua dignidade e a proteção da criança desde o ventre. A legislação brasileira resguarda esse direito com base na solidariedade familiar e no princípio da dignidade da pessoa humana.
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